Abandono de animais é crime? O que diz a lei e onde denunciar
Abandonar pode ser enquadrado como maus-tratos, mas a lei federal não traz crime específico. Veja o que vale, onde denunciar com placa e foto e o que fazer com o animal.

Abandono de animais é crime? A resposta honesta tem duas partes: abandonar pode ser enquadrado como maus-tratos, e há condenações nesse sentido, mas a lei federal não traz um crime específico de abandono. Em outubro de 2026, a palavra "abandono" não aparece no artigo da lei que pune maus-tratos. Mesmo assim, vale denunciar: a polícia e o Ministério Público podem tratar o caso como maus-tratos, e o abandono é agravante da multa administrativa.
Se você viu alguém abandonar um animal
Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.
- Anotei a placa, a cor e o modelo do veículo
- Anotei data, hora e local exato
- Fiz foto ou vídeo, sem me arriscar
- Peguei o contato de quem também viu
- Registrei a denúncia e guardei o protocolo
- Vi o que dá para fazer pelo animal
1. O que a lei diz
O art. 32 da Lei 9.605/1998 pune quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais". Se a vítima é cão ou gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Para os outros animais, é de três meses a um ano de detenção e multa. O abandono entra por interpretação, como uma forma de maus-tratos.
A base técnica vem do Conselho Federal de Medicina Veterinária. A Resolução 1.236/2018 lista "abandonar animais" entre os maus-tratos. É norma de conselho profissional, não lei penal, mas ajuda a mostrar por que abandonar causa sofrimento.
Dois textos aparecem muito na internet e não servem:
- Código Penal, art. 164: fala em deixar animais em propriedade alheia causando prejuízo. Protege o dono do terreno, não o animal.
- Decreto 24.645/1934: falava em abandonar animal, mas aparece no Planalto como revogado desde 1991.
2. As condenações
Há casos de condenação por abandono como maus-tratos. Segundo a imprensa jurídica, em 2025 o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que deixou dois cães à beira de uma rodovia. Isso mostra o caminho, não garante o resultado: cada caso depende das provas e de quem julga. Por isso a placa, a data e a foto fazem tanta diferença.
3. A multa, que é outra coisa
Além da via criminal, existe a multa administrativa do Decreto 6.514/2008. Desde o Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, a multa por maus-tratos é de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, e o "abandono do animal" está escrito no decreto como circunstância agravante. Em casos excepcionais, com decisão fundamentada, pode passar desse teto.
Aqui, o abandono está escrito com todas as letras. Mas é multa, aplicada por autoridade ambiental. O decreto não cria crime nem muda a pena de prisão, e não encontramos dados sobre como vem sendo aplicado.
4. O que é só projeto
Você pode ver notícias sobre perder a carteira de motorista por abandonar um animal. Em 30 de outubro de 2026, isso era só projeto:
| Projeto | O que propõe | Situação em 30/10/2026 |
|---|---|---|
| PL 25/2024 | Abandono com veículo vira infração de trânsito. Segundo a imprensa, com suspensão da habilitação por 12 meses, 18 se for cão ou gato | Aprovado no Plenário da Câmara em 12/08/2026. No Senado, aguardando despacho em 01/09/2026 |
| PL 6.191/2025, Estatuto dos Cães e Gatos | Proíbe o abandono e amplia penas, segundo a imprensa | No Senado, com pedido de vista concedido em 01/09/2026 |
Projetos podem mudar ou nunca virar lei. Antes de citar um deles num documento, confira a situação no site do Congresso.
5. Como e onde denunciar o abandono
Quanto mais concreto, melhor:
- Veículo: placa, cor e modelo. Se viu só parte da placa, informe assim mesmo, e diga que é parcial.
- Quando e onde: data, hora, rua ou quilômetro da estrada, ponto de referência.
- Foto ou vídeo do veículo, do local e do animal, sem entrar na pista nem correr atrás de ninguém.
- Testemunhas: nome e contato.
- O animal: espécie, cor, porte e estado em que ficou.
Se está acontecendo neste momento, ligue 190. Depois, registre boletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pela internet, onde houver esse serviço, ou procure o Ministério Público. Em São Paulo, há também a DEPA e o Disque-Denúncia 181. Os canais e o que dizer em cada um estão em como denunciar maus-tratos a animais, e o pedido por escrito em como fazer denúncia no Ministério Público.
Conte o que viu, sem chamar ninguém de criminoso. Dizer que um veículo deixou o animal é um fato. Julgar é com as autoridades. E não publique placa e nome como acusação nas redes: isso pode virar processo contra você.
6. O que fazer com o animal
A denúncia não resolve a situação do animal naquele dia. Se ele estiver em perigo, tire-o da pista com segurança, sem se arriscar. Depois, siga os guias encontrei um cachorro abandonado ou encontrei um gato na rua: identificação, veterinário, onde ligar e adoção. Guarde recibos e fotos.
Se os casos se repetem no mesmo lugar e a cidade não faz nada, o problema já é outro. Veja a prefeitura não cuida dos animais: o que fazer.
Este guia é informação para ajudar você a começar e não substitui advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.