Como fazer denúncia no Ministério Público: passo a passo
Como fazer denúncia no Ministério Público, online ou no balcão: Promotoria ou Ouvidoria, o que escrever, anônima ou com sigilo, prazos, recurso e o link de cada MP.

Para fazer uma denúncia no Ministério Público, escreva os fatos com datas e provas e entregue à Promotoria da sua cidade ou à Ouvidoria do MP do seu estado, pela internet ou no balcão. Não precisa de advogado e não se paga nada. O nome técnico é representação, ou notícia de fato, mas "denúncia" é como quase todo mundo chama. O MP decide o que fazer com ela, e ninguém pode prometer o resultado.
Antes de protocolar
Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.
- Descobri a Promotoria da minha cidade ou a Ouvidoria do meu estado
- Escrevi os fatos com datas e lugares
- Falei de fatos, sem xingar nem acusar sem prova
- Juntei fotos, protocolos e respostas
- Escrevi o que estou pedindo
- Deixei um contato que leio, e pedi sigilo se precisei
- Guardei o protocolo
1. Quem pode denunciar e quanto custa
Qualquer pessoa. A Lei 7.347/1985, art. 6º, diz que "qualquer pessoa poderá" provocar o Ministério Público com informações sobre os fatos. A Constituição garante o direito de petição sem pagamento de taxas. Falta de formalidade, por si só, não derruba o pedido, e, se você contar de viva voz, o MP deve reduzir a termo, ou seja, passar para o papel. Você mesmo pode escrever.
2. Promotoria ou Ouvidoria?
As duas portas funcionam.
- Promotoria de Justiça: é quem analisa e decide. Vá direto se você sabe qual é a da sua comarca, a região judicial da sua cidade.
- Ouvidoria: faz a triagem e encaminha ao órgão certo. Use na dúvida ou para a denúncia online. Também é onde se reclama do próprio MP, como de um procedimento parado há muito tempo.
Errar a porta não perde o pedido: as regras do Conselho Nacional do MP mandam remeter ao órgão com atribuição. A Ouvidoria do Conselho Nacional é outra coisa: cuida de membros do MP, não do caso da sua cidade.
3. MP estadual ou MPF?
Para problema com a prefeitura, a regra prática é o MP estadual da sua comarca. Foi ele quem moveu as ações sobre animais em Catanduva (SP), Araporã (MG), Campo Grande (MS) e Laguna (SC). Não achamos uma norma que diga isso numa frase: é o que se observa nesses casos. O MPF (Ministério Público Federal) pode entrar quando há um elemento federal. No caso de São Cristóvão (SE), o acordo inclui uma universidade federal, o que parece explicar a atuação dele.
4. O que escrever
Não existe formulário obrigatório. O que importa é o MP poder entender o fato, saber quem é o provável responsável e achá-lo. Inclua:
- Quem você é: nome e contato.
- Quem é o responsável: no caso de um serviço, o Município, e não uma pessoa.
- Os fatos: o quê, onde, desde quando, com datas.
- O que você já tentou e o que responderam.
- As provas: o que está anexo.
- O pedido: o que você quer que seja apurado.
Um esqueleto, com colchetes para trocar pelos seus dados, no caso de uma cidade sem política para animais:
À Promotoria de Justiça da Comarca de [cidade]. Eu, [nome], [contato], informo que o Município de [cidade] não mantém [programa de castração, local de acolhimento ou convênio]. Em [data], protocolei o pedido [número], e [a resposta foi tal, ou não houve resposta]. Desde [data], registrei [quantidade] animais em [bairros]. Anexo [documentos]. Peço que o caso seja apurado e que o Município apresente plano, metas e previsão no orçamento. [Peço sigilo da fonte.]
Conte só o que você sabe. Acusar de crime alguém que você sabe ser inocente é denunciação caluniosa (Código Penal, art. 339).
5. Denúncia anônima ou identificada com sigilo?
A denúncia anônima pode ser aceita. A Resolução 309/2025 do CNMP diz que informações anônimas serão registradas quando "dotadas de razoabilidade" e com informações ou documentos mínimos. A Resolução 23/2007 diz que manifestação anônima justificada não implica ausência de providências. O caso de Catanduva, que chegou ao STF, começou assim.
Mas ela tem custos. Ninguém consegue pedir o dado que faltou. Sem contato, você não fica sabendo do arquivamento e, na prática, perde o recurso. E o anonimato aumenta a pena de quem mente (art. 339, § 1º).
A recomendação é: identifique-se e peça sigilo da fonte. Pela Resolução 309, que trata das Ouvidorias, seus dados ficam resguardados com o órgão que cuida do caso. Em cidade pequena, tire do texto os detalhes que entregam quem escreveu. O sigilo protege os dados, mas não impede alguém de deduzir.
6. O que acontece depois e os prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Análise da Notícia de Fato | 30 dias, prorrogáveis uma vez por até 90 |
| Recurso contra o arquivamento | 10 dias, a partir do aviso, no próprio órgão que arquivou |
| Procedimento preparatório | 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual prazo |
| Inquérito civil | 1 ano, prorrogável quantas vezes for preciso, com fundamentação |
O prazo de 30 dias é para analisar, não para resolver. O MP não é obrigado a abrir inquérito. Ele pode arquivar se o fato já foi investigado ou resolvido, se a lesão for claramente insignificante ou se faltarem elementos mínimos e você não completar quando chamado. O aviso costuma ir por e-mail: confira a caixa de spam. Durante o inquérito, qualquer pessoa pode entregar mais documentos.
7. Recomendação, TAC e ação: qual a diferença
- Recomendação: um pedido formal com prazo. Pela Resolução 164/2017, "não tem caráter coercitivo". Se ignorada, o MP adota as medidas que julgar cabíveis.
- TAC (termo de ajustamento de conduta): um acordo escrito, com multa em caso de descumprimento. Vale como título executivo, isto é, pode ser cobrado na Justiça sem outro processo para provar o dever.
- Ação civil pública: o processo na Justiça. Pessoa física não pode propor. Podem o MP, a Defensoria Pública e, entre outros, associações com pelo menos um ano e finalidade ligada ao tema.
Para o caso da cidade sem política para animais, veja a prefeitura não cuida dos animais: o que fazer. Antes de protocolar, pergunte à prefeitura por escrito: a resposta vira prova. Para um caso de crueldade, veja como denunciar maus-tratos a animais.
8. Os 27 Ministérios Públicos e suas Ouvidorias
Endereços conferidos em outubro de 2026, menos os da Bahia e de Rondônia, cujas páginas não conseguimos ler. Se um link tiver mudado, procure o nome do MP mais a palavra "ouvidoria".
| UF | Ministério Público | Link |
|---|---|---|
| AC | Ministério Público do Acre (MPAC) | Ouvidoria do MPAC |
| AL | Ministério Público de Alagoas (MPAL) | Ouvidoria do MPAL |
| AM | Ministério Público do Amazonas (MPAM) | Ouvidoria do MPAM |
| AP | Ministério Público do Amapá (MPAP) | Ouvidoria do MPAP |
| BA | Ministério Público da Bahia (MPBA) | Ouvidoria do MPBA |
| CE | Ministério Público do Ceará (MPCE) | Ouvidoria do MPCE |
| DF | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) | Ouvidoria do MPDFT |
| ES | Ministério Público do Espírito Santo (MPES) | Ouvidoria do MPES |
| GO | Ministério Público de Goiás (MPGO) | Ouvidoria do MPGO |
| MA | Ministério Público do Maranhão (MPMA) | Ouvidoria do MPMA |
| MG | Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) | Ouvidoria do MPMG |
| MS | Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) | Ouvidoria do MPMS |
| MT | Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) | Ouvidoria do MPMT |
| PA | Ministério Público do Pará (MPPA) | Ouvidoria do MPPA |
| PB | Ministério Público da Paraíba (MPPB) | Ouvidoria do MPPB |
| PE | Ministério Público de Pernambuco (MPPE) | Ouvidoria do MPPE |
| PI | Ministério Público do Piauí (MPPI) | Ouvidoria do MPPI |
| PR | Ministério Público do Paraná (MPPR) | Ouvidoria do MPPR |
| RJ | Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) | Ouvidoria do MPRJ |
| RN | Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) | Ouvidoria do MPRN |
| RO | Ministério Público de Rondônia (MPRO) | Ouvidoria do MPRO |
| RR | Ministério Público de Roraima (MPRR) | Ouvidoria do MPRR |
| RS | Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) | Ouvidoria do MPRS |
| SC | Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) | Ouvidoria do MPSC |
| SE | Ministério Público de Sergipe (MPSE) | Ouvidoria do MPSE |
| SP | Ministério Público de São Paulo (MPSP) | Ouvidoria do MPSP |
| TO | Ministério Público do Tocantins (MPTO) | Ouvidoria do MPTO |
Para escrever, use Denuncie ao Ministério Público, que monta o documento com os seus fatos, ou compare com o modelo da cartilha de defesa animal do Ministério Público do Piauí, que é antigo e de outro estado.
Este guia é informação para ajudar você a começar e não substitui advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.