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Como fazer denúncia no Ministério Público: passo a passo

Como fazer denúncia no Ministério Público, online ou no balcão: Promotoria ou Ouvidoria, o que escrever, anônima ou com sigilo, prazos, recurso e o link de cada MP.

Uma pessoa, vista de costas, entrega uma pasta de documentos no balcão de atendimento de um órgão público.

Para fazer uma denúncia no Ministério Público, escreva os fatos com datas e provas e entregue à Promotoria da sua cidade ou à Ouvidoria do MP do seu estado, pela internet ou no balcão. Não precisa de advogado e não se paga nada. O nome técnico é representação, ou notícia de fato, mas "denúncia" é como quase todo mundo chama. O MP decide o que fazer com ela, e ninguém pode prometer o resultado.

Checklist

Antes de protocolar

Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.

  • Descobri a Promotoria da minha cidade ou a Ouvidoria do meu estado
  • Escrevi os fatos com datas e lugares
  • Falei de fatos, sem xingar nem acusar sem prova
  • Juntei fotos, protocolos e respostas
  • Escrevi o que estou pedindo
  • Deixei um contato que leio, e pedi sigilo se precisei
  • Guardei o protocolo

1. Quem pode denunciar e quanto custa

Qualquer pessoa. A Lei 7.347/1985, art. 6º, diz que "qualquer pessoa poderá" provocar o Ministério Público com informações sobre os fatos. A Constituição garante o direito de petição sem pagamento de taxas. Falta de formalidade, por si só, não derruba o pedido, e, se você contar de viva voz, o MP deve reduzir a termo, ou seja, passar para o papel. Você mesmo pode escrever.

2. Promotoria ou Ouvidoria?

As duas portas funcionam.

  • Promotoria de Justiça: é quem analisa e decide. Vá direto se você sabe qual é a da sua comarca, a região judicial da sua cidade.
  • Ouvidoria: faz a triagem e encaminha ao órgão certo. Use na dúvida ou para a denúncia online. Também é onde se reclama do próprio MP, como de um procedimento parado há muito tempo.

Errar a porta não perde o pedido: as regras do Conselho Nacional do MP mandam remeter ao órgão com atribuição. A Ouvidoria do Conselho Nacional é outra coisa: cuida de membros do MP, não do caso da sua cidade.

3. MP estadual ou MPF?

Para problema com a prefeitura, a regra prática é o MP estadual da sua comarca. Foi ele quem moveu as ações sobre animais em Catanduva (SP), Araporã (MG), Campo Grande (MS) e Laguna (SC). Não achamos uma norma que diga isso numa frase: é o que se observa nesses casos. O MPF (Ministério Público Federal) pode entrar quando há um elemento federal. No caso de São Cristóvão (SE), o acordo inclui uma universidade federal, o que parece explicar a atuação dele.

4. O que escrever

Não existe formulário obrigatório. O que importa é o MP poder entender o fato, saber quem é o provável responsável e achá-lo. Inclua:

  • Quem você é: nome e contato.
  • Quem é o responsável: no caso de um serviço, o Município, e não uma pessoa.
  • Os fatos: o quê, onde, desde quando, com datas.
  • O que você já tentou e o que responderam.
  • As provas: o que está anexo.
  • O pedido: o que você quer que seja apurado.

Um esqueleto, com colchetes para trocar pelos seus dados, no caso de uma cidade sem política para animais:

À Promotoria de Justiça da Comarca de [cidade]. Eu, [nome], [contato], informo que o Município de [cidade] não mantém [programa de castração, local de acolhimento ou convênio]. Em [data], protocolei o pedido [número], e [a resposta foi tal, ou não houve resposta]. Desde [data], registrei [quantidade] animais em [bairros]. Anexo [documentos]. Peço que o caso seja apurado e que o Município apresente plano, metas e previsão no orçamento. [Peço sigilo da fonte.]

Conte só o que você sabe. Acusar de crime alguém que você sabe ser inocente é denunciação caluniosa (Código Penal, art. 339).

5. Denúncia anônima ou identificada com sigilo?

A denúncia anônima pode ser aceita. A Resolução 309/2025 do CNMP diz que informações anônimas serão registradas quando "dotadas de razoabilidade" e com informações ou documentos mínimos. A Resolução 23/2007 diz que manifestação anônima justificada não implica ausência de providências. O caso de Catanduva, que chegou ao STF, começou assim.

Mas ela tem custos. Ninguém consegue pedir o dado que faltou. Sem contato, você não fica sabendo do arquivamento e, na prática, perde o recurso. E o anonimato aumenta a pena de quem mente (art. 339, § 1º).

A recomendação é: identifique-se e peça sigilo da fonte. Pela Resolução 309, que trata das Ouvidorias, seus dados ficam resguardados com o órgão que cuida do caso. Em cidade pequena, tire do texto os detalhes que entregam quem escreveu. O sigilo protege os dados, mas não impede alguém de deduzir.

6. O que acontece depois e os prazos

EtapaPrazo
Análise da Notícia de Fato30 dias, prorrogáveis uma vez por até 90
Recurso contra o arquivamento10 dias, a partir do aviso, no próprio órgão que arquivou
Procedimento preparatório90 dias, prorrogáveis uma vez por igual prazo
Inquérito civil1 ano, prorrogável quantas vezes for preciso, com fundamentação

O prazo de 30 dias é para analisar, não para resolver. O MP não é obrigado a abrir inquérito. Ele pode arquivar se o fato já foi investigado ou resolvido, se a lesão for claramente insignificante ou se faltarem elementos mínimos e você não completar quando chamado. O aviso costuma ir por e-mail: confira a caixa de spam. Durante o inquérito, qualquer pessoa pode entregar mais documentos.

7. Recomendação, TAC e ação: qual a diferença

  • Recomendação: um pedido formal com prazo. Pela Resolução 164/2017, "não tem caráter coercitivo". Se ignorada, o MP adota as medidas que julgar cabíveis.
  • TAC (termo de ajustamento de conduta): um acordo escrito, com multa em caso de descumprimento. Vale como título executivo, isto é, pode ser cobrado na Justiça sem outro processo para provar o dever.
  • Ação civil pública: o processo na Justiça. Pessoa física não pode propor. Podem o MP, a Defensoria Pública e, entre outros, associações com pelo menos um ano e finalidade ligada ao tema.

Para o caso da cidade sem política para animais, veja a prefeitura não cuida dos animais: o que fazer. Antes de protocolar, pergunte à prefeitura por escrito: a resposta vira prova. Para um caso de crueldade, veja como denunciar maus-tratos a animais.

8. Os 27 Ministérios Públicos e suas Ouvidorias

Endereços conferidos em outubro de 2026, menos os da Bahia e de Rondônia, cujas páginas não conseguimos ler. Se um link tiver mudado, procure o nome do MP mais a palavra "ouvidoria".

UFMinistério PúblicoLink
ACMinistério Público do Acre (MPAC)Ouvidoria do MPAC
ALMinistério Público de Alagoas (MPAL)Ouvidoria do MPAL
AMMinistério Público do Amazonas (MPAM)Ouvidoria do MPAM
APMinistério Público do Amapá (MPAP)Ouvidoria do MPAP
BAMinistério Público da Bahia (MPBA)Ouvidoria do MPBA
CEMinistério Público do Ceará (MPCE)Ouvidoria do MPCE
DFMinistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)Ouvidoria do MPDFT
ESMinistério Público do Espírito Santo (MPES)Ouvidoria do MPES
GOMinistério Público de Goiás (MPGO)Ouvidoria do MPGO
MAMinistério Público do Maranhão (MPMA)Ouvidoria do MPMA
MGMinistério Público de Minas Gerais (MPMG)Ouvidoria do MPMG
MSMinistério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)Ouvidoria do MPMS
MTMinistério Público de Mato Grosso (MPMT)Ouvidoria do MPMT
PAMinistério Público do Pará (MPPA)Ouvidoria do MPPA
PBMinistério Público da Paraíba (MPPB)Ouvidoria do MPPB
PEMinistério Público de Pernambuco (MPPE)Ouvidoria do MPPE
PIMinistério Público do Piauí (MPPI)Ouvidoria do MPPI
PRMinistério Público do Paraná (MPPR)Ouvidoria do MPPR
RJMinistério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)Ouvidoria do MPRJ
RNMinistério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)Ouvidoria do MPRN
ROMinistério Público de Rondônia (MPRO)Ouvidoria do MPRO
RRMinistério Público de Roraima (MPRR)Ouvidoria do MPRR
RSMinistério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)Ouvidoria do MPRS
SCMinistério Público de Santa Catarina (MPSC)Ouvidoria do MPSC
SEMinistério Público de Sergipe (MPSE)Ouvidoria do MPSE
SPMinistério Público de São Paulo (MPSP)Ouvidoria do MPSP
TOMinistério Público do Tocantins (MPTO)Ouvidoria do MPTO

Para escrever, use Denuncie ao Ministério Público, que monta o documento com os seus fatos, ou compare com o modelo da cartilha de defesa animal do Ministério Público do Piauí, que é antigo e de outro estado.

Este guia é informação para ajudar você a começar e não substitui advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.