Pedido de apresentação de projeto de lei
A __________________________, Câmara Municipal de ____________________, ____.
Fatos da cidade: ____________________________________________________
Pedimos que apresente o projeto de lei abaixo, ou outra medida com o mesmo fim. O texto é uma sugestão, a ser adaptado pela assessoria jurídica da Câmara à Lei Orgânica do Município. Se preferir um caminho em conjunto com a Prefeitura, o texto pode seguir como indicação ao Poder Executivo.
Quem pede: ______________________. Contato: ______________________.
____________________, ______ de ______________________ de ____________.
Projeto de lei nº ______
Institui o Programa Municipal de Proteção e Manejo Ético de Cães e Gatos, no Município de ____________.
- Fica instituído o Programa Municipal de Proteção e Manejo Ético de Cães e Gatos, com a finalidade de reduzir o abandono, controlar a população de cães e gatos por meios éticos e proteger a saúde pública e a fauna, nos termos do art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017.
- O Programa oferecerá esterilização cirúrgica gratuita e permanente de cães e gatos, com prioridade para animais sem tutor, comunitários, resgatados e de famílias de baixa renda, e terá meta anual, definida a partir do estudo das regiões de maior necessidade.
- O Programa assegurará atendimento veterinário e acolhimento temporário a cães e gatos feridos, doentes ou vítimas de maus-tratos encontrados no Município, com alimentação adequada, por meios próprios, contratados ou conveniados ou por lares temporários cadastrados.
- O Programa poderá fornecer ração, medicamentos e atendimento veterinário a protetores independentes e a entidades de proteção animal cadastrados, mediante critérios públicos, prestação de contas e fiscalização.
- Para cumprir esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, integrar consórcios públicos e aderir a programas federais e estaduais de manejo populacional de cães e gatos.
- O Poder Executivo publicará, anualmente, em seu sítio oficial, o número de animais castrados e atendidos, os valores gastos e o cumprimento das metas.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição Federal atribui ao Poder Público a proteção da fauna e impõe a todos os entes o cuidado com o meio ambiente e com a saúde. A Lei Federal nº 13.426/2017 rege o controle de natalidade de cães e gatos por esterilização, mediante programa que considere as regiões prioritárias, o número de animais, inclusive os não domiciliados, e a atenção às comunidades de baixa renda. O projeto organiza essa política no Município sem criar órgãos nem cargos e sem alterar o regime dos servidores. No Tema 917 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Documento preparado em protetores.org