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Como denunciar maus-tratos a animais: onde, como e com quais provas

O que conta como maus-tratos, que provas reunir sem se arriscar, os canais de denúncia, o que dizer, como se proteger e o que fazer se a polícia recusar o registro.

Mãos seguram um celular e fotografam, através de um portão, um cachorro preso num quintal ao longe.

Para denunciar maus-tratos a animais, procure a delegacia de polícia ou o Ministério Público. Se estiver acontecendo neste momento, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive pela internet, onde houver esse serviço. A denúncia de maus-tratos funciona melhor com fatos concretos: o que você viu, onde, quando e com que provas.

Checklist

Antes de fazer a denúncia

Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.

  • Anotei o endereço exato e como chegar
  • Anotei as datas e os horários do que vi
  • Fiz fotos e vídeos de um lugar onde posso estar
  • Descrevi o animal e o estado dele
  • Peguei o contato de quem também viu
  • Guardei os arquivos originais do celular
  • Não publiquei nomes nas redes sociais

1. O que conta como maus-tratos

A Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária define maus-tratos como "qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais". Em palavras simples: fazer ou deixar de fazer, de propósito ou por descuido, causando sofrimento.

A mesma resolução cita, entre outros casos, abandonar o animal, fazer cirurgia sem os devidos cuidados de anestesia e higiene e deixar de buscar veterinário quando necessário. Ela é norma de um conselho profissional, não a lei penal. Quem decide se houve crime são as autoridades. Você não precisa ter certeza jurídica para contar o que viu.

2. Provas que você pode reunir sem se arriscar

  • Fique onde você pode estar: calçada, rua ou a sua própria janela. Não entre no terreno de ninguém nem leve o animal embora por conta própria.
  • Fotos e vídeos do animal e do local, com a fachada ou a rua aparecendo, sempre que possível. Guarde os arquivos originais.
  • Datas e horários. Se a situação se repete, faça um pequeno diário.
  • Testemunhas: nome e contato de quem viu e aceita falar.
  • Relato de veterinário, se o animal foi atendido. Peça por escrito.
  • Não confronte ninguém. Se houver risco para você, saia e chame a polícia.

Não publique o nome de alguém como culpado nas redes. Isso pode virar processo contra você por calúnia ou difamação (Código Penal, arts. 138 e 139).

3. Onde denunciar

Canais confirmados em outubro de 2026:

CanalQuando usar
190Flagrante ou emergência. A Polícia Militar Ambiental também pode ser acionada
Delegacia de PolíciaBoletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pela internet
Ministério PúblicoDenúncia direta ou quando a polícia não resolve. Veja como fazer denúncia no Ministério Público
DEPA, Delegacia Eletrônica de Proteção AnimalSó em São Paulo. Pede identificação, com possibilidade de sigilo absoluto
Disque-Denúncia 181Em São Paulo, garante anonimato. Em outros estados, confira antes
CRMVAlém dos outros canais, quando há veterinário ou zootecnista envolvido
Ibama, 0800 061 8080Cuida sobretudo de fauna silvestre. Para cão e gato, prefira polícia e Ministério Público

4. O que dizer

Conte como numa lista, na ordem:

  1. Onde: endereço completo, ponto de referência, cidade.
  2. Quando: data, hora e se a situação se repete.
  3. O que você viu: "cachorro preso em corrente curta, sem água, magro, com ferida na pata". Descreva, sem adjetivos.
  4. Quantos animais e quais.
  5. Quem: o que você sabe de quem cuida do animal. Se não sabe, diga que não sabe.
  6. Provas: fotos, vídeos e testemunhas que pode apresentar.

Peça o número do protocolo e guarde. Conte só o que você viu, e diga quando algo for o que ouviu de terceiros.

5. Dá para denunciar sem se identificar?

Às vezes, sim. O 181 em São Paulo garante anonimato. As Ouvidorias do Ministério Público registram denúncias anônimas quando há razoabilidade e informação mínima. No Ibama, a denúncia sem identificação vira "comunicação": ninguém entra em contato e, sem dados mínimos, ela "terá que ser arquivada".

O problema da denúncia anônima é esse: ninguém consegue pedir um detalhe que faltou. Se puder, identifique-se e peça sigilo, como a DEPA de São Paulo permite e como explica o guia do Ministério Público. E anonimato não protege quem mente: inventar acusação é crime, e o anonimato aumenta a pena (Código Penal, art. 339).

6. Quais são as penas

Pelo art. 32 da Lei 9.605/1998, conferido em outubro de 2026:

  • Cão ou gato: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (§ 1º-A).
  • Outros animais: detenção de três meses a um ano e multa.
  • Se o animal morre: a pena aumenta de um sexto a um terço.

Há também a multa administrativa, que é diferente da pena criminal. O Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, fixou de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal. Em casos excepcionais, com decisão fundamentada, pode passar disso. Ela depende de autoridade ambiental, e não encontramos dados sobre como vem sendo aplicada. O decreto não muda a pena de prisão.

Nada disso garante punição em um caso específico. Quem decide são a polícia, o Ministério Público e a Justiça.

7. Se a polícia se recusar

Mantenha a calma e anote a delegacia, a data, o horário e quem atendeu. O Conselho Federal de Medicina Veterinária orienta que, se o policial recusar o registro, você procure o Ministério Público e informe a delegacia e o policial. Tente também o boletim pela internet.

Se o problema é maior, como uma cidade que ignora os casos ou não tem serviço nenhum, veja a prefeitura não cuida dos animais: o que fazer. Se o caso é um animal deixado na rua, veja abandono de animais é crime?.

Este guia é informação para ajudar você a começar e não substitui advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.