Como denunciar maus-tratos a animais: onde, como e com quais provas
O que conta como maus-tratos, que provas reunir sem se arriscar, os canais de denúncia, o que dizer, como se proteger e o que fazer se a polícia recusar o registro.

Para denunciar maus-tratos a animais, procure a delegacia de polícia ou o Ministério Público. Se estiver acontecendo neste momento, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive pela internet, onde houver esse serviço. A denúncia de maus-tratos funciona melhor com fatos concretos: o que você viu, onde, quando e com que provas.
Antes de fazer a denúncia
Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.
- Anotei o endereço exato e como chegar
- Anotei as datas e os horários do que vi
- Fiz fotos e vídeos de um lugar onde posso estar
- Descrevi o animal e o estado dele
- Peguei o contato de quem também viu
- Guardei os arquivos originais do celular
- Não publiquei nomes nas redes sociais
1. O que conta como maus-tratos
A Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária define maus-tratos como "qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais". Em palavras simples: fazer ou deixar de fazer, de propósito ou por descuido, causando sofrimento.
A mesma resolução cita, entre outros casos, abandonar o animal, fazer cirurgia sem os devidos cuidados de anestesia e higiene e deixar de buscar veterinário quando necessário. Ela é norma de um conselho profissional, não a lei penal. Quem decide se houve crime são as autoridades. Você não precisa ter certeza jurídica para contar o que viu.
2. Provas que você pode reunir sem se arriscar
- Fique onde você pode estar: calçada, rua ou a sua própria janela. Não entre no terreno de ninguém nem leve o animal embora por conta própria.
- Fotos e vídeos do animal e do local, com a fachada ou a rua aparecendo, sempre que possível. Guarde os arquivos originais.
- Datas e horários. Se a situação se repete, faça um pequeno diário.
- Testemunhas: nome e contato de quem viu e aceita falar.
- Relato de veterinário, se o animal foi atendido. Peça por escrito.
- Não confronte ninguém. Se houver risco para você, saia e chame a polícia.
Não publique o nome de alguém como culpado nas redes. Isso pode virar processo contra você por calúnia ou difamação (Código Penal, arts. 138 e 139).
3. Onde denunciar
Canais confirmados em outubro de 2026:
| Canal | Quando usar |
|---|---|
| 190 | Flagrante ou emergência. A Polícia Militar Ambiental também pode ser acionada |
| Delegacia de Polícia | Boletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pela internet |
| Ministério Público | Denúncia direta ou quando a polícia não resolve. Veja como fazer denúncia no Ministério Público |
| DEPA, Delegacia Eletrônica de Proteção Animal | Só em São Paulo. Pede identificação, com possibilidade de sigilo absoluto |
| Disque-Denúncia 181 | Em São Paulo, garante anonimato. Em outros estados, confira antes |
| CRMV | Além dos outros canais, quando há veterinário ou zootecnista envolvido |
| Ibama, 0800 061 8080 | Cuida sobretudo de fauna silvestre. Para cão e gato, prefira polícia e Ministério Público |
4. O que dizer
Conte como numa lista, na ordem:
- Onde: endereço completo, ponto de referência, cidade.
- Quando: data, hora e se a situação se repete.
- O que você viu: "cachorro preso em corrente curta, sem água, magro, com ferida na pata". Descreva, sem adjetivos.
- Quantos animais e quais.
- Quem: o que você sabe de quem cuida do animal. Se não sabe, diga que não sabe.
- Provas: fotos, vídeos e testemunhas que pode apresentar.
Peça o número do protocolo e guarde. Conte só o que você viu, e diga quando algo for o que ouviu de terceiros.
5. Dá para denunciar sem se identificar?
Às vezes, sim. O 181 em São Paulo garante anonimato. As Ouvidorias do Ministério Público registram denúncias anônimas quando há razoabilidade e informação mínima. No Ibama, a denúncia sem identificação vira "comunicação": ninguém entra em contato e, sem dados mínimos, ela "terá que ser arquivada".
O problema da denúncia anônima é esse: ninguém consegue pedir um detalhe que faltou. Se puder, identifique-se e peça sigilo, como a DEPA de São Paulo permite e como explica o guia do Ministério Público. E anonimato não protege quem mente: inventar acusação é crime, e o anonimato aumenta a pena (Código Penal, art. 339).
6. Quais são as penas
Pelo art. 32 da Lei 9.605/1998, conferido em outubro de 2026:
- Cão ou gato: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (§ 1º-A).
- Outros animais: detenção de três meses a um ano e multa.
- Se o animal morre: a pena aumenta de um sexto a um terço.
Há também a multa administrativa, que é diferente da pena criminal. O Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, fixou de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal. Em casos excepcionais, com decisão fundamentada, pode passar disso. Ela depende de autoridade ambiental, e não encontramos dados sobre como vem sendo aplicada. O decreto não muda a pena de prisão.
Nada disso garante punição em um caso específico. Quem decide são a polícia, o Ministério Público e a Justiça.
7. Se a polícia se recusar
Mantenha a calma e anote a delegacia, a data, o horário e quem atendeu. O Conselho Federal de Medicina Veterinária orienta que, se o policial recusar o registro, você procure o Ministério Público e informe a delegacia e o policial. Tente também o boletim pela internet.
Se o problema é maior, como uma cidade que ignora os casos ou não tem serviço nenhum, veja a prefeitura não cuida dos animais: o que fazer. Se o caso é um animal deixado na rua, veja abandono de animais é crime?.
Este guia é informação para ajudar você a começar e não substitui advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.