Como doar um cachorro ou gato com segurança: quem pode adotar e como checar
Doação responsável passo a passo: só para um adulto que assina o termo, certidão de antecedentes criminais, sinais de alerta, a conversa sobre a lei com crianças e adolescentes, entrega em casa, acompanhamento e o que fazer se suspeitar de maus-tratos.

Doar um animal é escolher quem vai ser responsável por ele pelos próximos dez, quinze anos. A maioria das pessoas que respondem a um anúncio quer mesmo um companheiro. Mas há quem procure cães e gatos de graça para maltratar, explorar em cruzas ou passar adiante, e essas pessoas sabem dizer o que o doador quer ouvir. Quem doa é a última barreira entre o animal e essa gente. Doação responsável não é desconfiar de todo mundo: é pedir as mesmas coisas a todos os candidatos e entregar só quando tudo confere.
Vale também para quem precisa doar o próprio cachorro ou gato por uma mudança, uma doença ou uma alergia na família. ONGs e abrigos costumam estar lotados, então na maioria das vezes é você quem vai encontrar o lar dele. Os cuidados são os mesmos.
Antes de entregar o animal
Marque cada item conforme for fazendo. Cada um é explicado nas seções abaixo, e nada do que você marca fica salvo.
- O candidato é maior de 18 anos e vai assinar o termo em nome próprio
- Vi um documento com foto e um comprovante de residência
- Pedi a certidão de antecedentes criminais estadual e conferi o código de validação
- Nenhum sinal de alerta nas conversas
- Repassei as responsabilidades com todos os moradores
- Toda a família, crianças e adolescentes incluídos, sabe como tratar o animal e que maus-tratos são crime
- Entrega marcada no endereço do adotante, com o termo pronto
- Datas das visitas de acompanhamento combinadas
1. Só para um adulto que assina em nome próprio
O termo de adoção é um compromisso, e só vale se quem assina pode assumi-lo. Pelo Código Civil, a capacidade plena para os atos da vida civil começa aos 18 anos; antes disso a pessoa é incapaz, total ou relativamente. Por isso a regra é simples:
- Maior de 18 anos e capaz de responder pelos próprios atos. Peça um documento oficial com foto e confira nome, data de nascimento e CPF com o que vai no termo. Peça também um comprovante de residência: é para aquele endereço que o animal vai e é lá que você vai visitar.
- Nunca para um menor de idade, mesmo com a "autorização dos pais" por mensagem. Se um adolescente quer o animal, quem adota e assina é o pai, a mãe ou o responsável, que vem junto.
- Nunca "para outra pessoa". Animal de presente, para a mãe que mora em outra cidade, para o amigo que não pôde vir: quem vai viver com o animal é quem passa pela triagem e assina.
- Quem não assina não leva. Recusar o termo é a resposta mais clara que um candidato pode dar.
2. Certidão de antecedentes criminais: recomendada
Um passo opcional que afasta muita gente mal-intencionada: peça ao candidato a certidão (ou atestado) de antecedentes criminais. Ele mesmo emite, de graça e em poucos minutos na maior parte dos estados, e manda o PDF para você.
Qual pedir. Maus-tratos a animais são crime pelo art. 32 da Lei 9.605/1998, e esses processos normalmente correm na Justiça estadual. Por isso a mais útil é a certidão estadual, emitida pela Polícia Civil, pelo instituto de identificação ou pela Secretaria de Segurança Pública do estado onde a pessoa mora. Em vários estados o pedido online só funciona para quem tem identidade emitida ali; quem tem RG de outro estado pode precisar ir a um posto de atendimento. A certidão da Polícia Federal, gratuita e emitida pela internet a partir do gov.br, consulta principalmente os registros federais e não substitui a estadual, mas pode ser pedida junto.
Como conferir. A certidão traz um número ou código de validação. Digite esse código no site do órgão que emitiu e confira se o documento existe e se os dados batem com o do candidato. Um PDF que não valida não vale.
O que ela diz e o que não diz. A certidão mostra condenações registradas; "nada consta" não é atestado de bom caráter, e o resto da triagem continua valendo. Ela é uma escolha do candidato. Muita gente pede sem problema, e quem tem pressa ou se ofende com o pedido está dando uma informação, que não prova nada sozinha.
Cuidado com os dados. Olhe o PDF, valide, anote o número e a data de emissão no campo próprio do termo e apague o arquivo. Não guarde cópia, não encaminhe e não poste: é um documento pessoal e só serve para esta adoção.
3. Sinais de alerta de um candidato perigoso
O guia como divulgar animais para adoção traz a triagem completa, com questionário, chamada de vídeo e os sinais de quem adota por impulso. Os sinais abaixo são de outro tipo: apontam para quem pode querer fazer mal ao animal.
- Quer vários animais de uma vez, ou a ninhada inteira.
- Quer só filhotes, ou só de uma cor, um sexo ou um tipo, e não pergunta nada sobre o jeito do animal.
- Não dá endereço ou recusa qualquer visita.
- Pressa: quer resolver hoje, insiste, muda de assunto quando você pergunta.
- Quer receber o animal em outro lugar que não a casa dele: na rua, num posto, na estação, com um "motorista".
- Pede animal não castrado, ou recusa a castração.
- Oferece pagar. Doação não é venda, e quem paga costuma querer algo que você não está oferecendo.
- Quer o animal "para o sítio", "para a guarda" ou "para pegar rato", sem interesse em tê-lo como parte da família.
Um sinal sozinho pede mais perguntas. Dois ou mais pedem um não. Você não precisa explicar o motivo.
4. Repasse as responsabilidades antes da entrega
Quem adota precisa saber, antes de levar, o que está assumindo. Converse com o adotante e com todos os moradores da casa, de preferência na visita, e passe pelos pontos que o termo registra:
- Comida, água limpa e abrigo do sol e da chuva, todos os dias.
- Veterinário: vacinas e vermífugo em dia, e consulta quando o animal adoecer, não "quando der".
- Castração na data combinada, se ainda não foi feita.
- Identificação: coleira com plaquinha e, se possível, microchip.
- Segurança: telas em janelas e sacadas para gatos, sem acesso à rua; para cães, muro e portão seguros e passeio só com guia. Nada de corrente.
- Custos de ração, areia, antipulgas e veterinário, e quem cuida nas viagens.
- Se não der certo, o animal volta para você. Nunca é passado a terceiros, nunca é solto.
Pergunte a cada um o que vai fazer no dia a dia. As respostas mostram se a casa entendeu ou se só uma pessoa quer o animal.
5. Crianças e adolescentes: a lei explicada sem medo
Quando há crianças a partir de uns 10 a 12 anos ou adolescentes na casa, eles também precisam saber que existe uma lei. Não para assustar, mas porque muita crueldade começa como "brincadeira" de quem não sabe o tamanho do que está fazendo.
O que a lei diz, em palavras simples:
- Maltratar, ferir ou mutilar um cão ou um gato é crime. A Lei 14.064/2020 incluiu no art. 32 da Lei 9.605/1998 uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais.
- A partir dos 12 anos, o adolescente responde. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta descrita como crime, quando praticada por adolescente, é ato infracional, sujeito a medidas socioeducativas, que vão da advertência e da prestação de serviços à comunidade até a internação.
- Os pais respondem pelos filhos menores. Pelo art. 932 do Código Civil, pais respondem civilmente pelos danos causados pelos filhos menores que vivem com eles.
Como o adulto pode conversar com eles:
- Comece pelo animal, não pela pena. Ele sente dor, medo e frio como a gente, e não sabe pedir ajuda.
- Seja concreto. Bater, chutar, puxar o rabo, prender sem água, deixar sem comida, assustar para gravar um vídeo: tudo isso machuca, e é isso que a lei proíbe.
- Dê um papel a cada um: pôr a água, escovar, lembrar do passeio. Quem cuida aprende a respeitar.
- Combine o que fazer quando der errado. Se o animal morder, arranhar ou estragar algo, a criança se afasta e chama um adulto. Ninguém castiga o animal.
- Fale da lei com calma, uma vez, como informação, do mesmo jeito que se explica uma regra de trânsito. Ameaça de cadeia não ensina cuidado.
6. Entregue em mãos, na casa do adotante
Leve o animal você mesmo até o endereço do comprovante. A entrega já é uma visita: você vê onde ele vai dormir, as telas, o portão, os outros animais da casa. Se o endereço não confere, ou se na hora a pessoa pede para encontrar em outro lugar, a doação para ali.
Na entrega, confira o documento de novo e assinem o termo de adoção, doador e adotante, uma via para cada um. Tire uma foto do animal já dentro de casa. O que levar no dia e como fazer a transição de ração estão no guia como divulgar animais para adoção; se o animal estava num lar temporário, quem cuidou dele pode ir junto e contar as manias dele.
7. Acompanhe depois da adoção
Combine as visitas antes da entrega, para não soar como fiscalização surpresa: uma na primeira semana, outra perto de um mês, e uma depois da data da castração. Entre elas, peça fotos e notícias pelo WhatsApp. O cartão Doa-se ajuda a divulgar; o acompanhamento é o que garante que a divulgação deu certo.
Um adotante que some, troca de número, não deixa visitar ou diz que "deu para outra pessoa" é motivo para agir, não para esperar.
8. Se você suspeitar de maus-tratos
Não entre na casa nem confronte o adotante: isso pode pôr você e o animal em risco. Junte o que tiver: fotos, vídeos, prints das conversas, o termo assinado, o endereço, nomes de testemunhas.
- Se está acontecendo agora, ligue 190, para a Polícia Militar.
- Registre a ocorrência na delegacia, de preferência numa delegacia especializada em proteção animal, onde houver. Muitos estados também aceitam o boletim pela delegacia eletrônica da Polícia Civil, e alguns têm uma delegacia eletrônica só para animais.
- Denúncia anônima pelo Disque Denúncia do seu estado, que em muitos estados é o 181.
- O Ministério Público do estado também recebe denúncias de maus-tratos.
Se o termo prevê a devolução do animal, mostre a cláusula às autoridades. Este guia não é orientação jurídica: para um caso concreto, um advogado ou a defensoria pública podem avaliar o que fazer.